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Processo de Crédito Hipotecário

Processo de Crédito Hipotecário

Crédito Hipotecário - Crédito sobre um imóvel, normalmente a habitação do mutuário (a pessoa que pede o empréstimo). É estabelecido um contrato de crédito que serve de garantia para o pagamento do empréstimo, caso as prestações não sejam pagas atempadamente. Neste caso o mutuário perde o imovel como forma de regularização da divida.

 

Documentos necessários para simulação:

Documentos de identificação dos titulares

Contrato de Trabalho

Declaração da Entidade Patronal em caso de Efectividade

Recibos de Vencimentos dos últimos 3 meses

Extratos Bancários de todas as contas dos últimos 3 meses

Nota de Liquidação IRS

Declaração IRS

 

Custos do Crédito:

Avaliação Imobiliária – entre 300€ a 400€ com iva incluído;

Comissão de Dossier – entre 250€ e 350€;

Preparação de Minutas de Escritura – cerca de 100€;

Seguro de Vida Crédito Hipotecário (depende do valor coberto e da idade do mutuário);

Seguro Multirriscos da Habitação (depende do valor de cobertura);

Comissão de Gestão da Conta Bancária (depende do banco);

Cross Selling (produtos complementares, ex. cartão de crédito).

 

Taxas Comparativas

TAN (Taxa Anual Nominal) – taxa que reflete os juros dos empréstimos;

TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global) – reflete:

- Os juros;

- As comissões;

- As despesas, nomeadamente com impostos e com emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;

- Os seguros exigidos para obtenção do crédito;

- A comissão de manutenção da conta à ordem, cuja abertura é obrigatória para a gestão do empréstimo;

- A renumeração do intermediário de crédito, caso essa renumeração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;

- Outros encargos associados ao contrato de crédito.

 

Reembolso do Crédito

 

Prazos dos Contratos

De acordo com a medida macroprudencial do Banco de Portugal aprovada em 30 de janeiro de 2018, deverá cumprir-se sobre a maturidade original dos empréstimos, o máximo:

  1. De 40 anos nos novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente e,
  2. convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022.

 

Modalidade do Reembolso

  1. Taxa Variável indexada à Euribor

1.1 Pura;

1.2 Com prestações mistas;

1.3 Com prestação fixa;

  1. Taxa Fixa
  2. Taxa Mista

 

Euribor

A Euro Interbank Offered Rate, que surgiu em 01/01/1999, é a taxa oferecida pelos grandes bancos do euro para aceitação de depósitos a diferentes prazos provenientes de outros bancos da mesma classe. Reflete o custo dos fundos para os bancos de primeira ordem da zona do euro.

 

Taxa Variável

Como o próprio nome indica, oscila consoante as flutuações das taxas de juro de referência no mercado, sendo indexada à EURIBOR.

 

Taxa Fixa

A mesma fica acordada entre o mutuário e ao banco manter-se – á inalterada ao longo do prazo do empréstimo (ou do prazo acordado). Aconteça o que acontecer, o mutuário pagará sempre a mensalidade que ficou estabelecida no contrato.

 

Taxa Mista

Crédito com taxa fixa num dado período (normalmente no início do prazo) e com taxa variável no período remanescente.

 

Prestações Mistas

Modalidade em que as prestações começam muito reduzidas e vão crescendo durante os primeiros anos, permanecendo a partir dessa data constantes (se as taxas de mercado não se alterarem) até ao final do empréstimo.

 

Prestação Fixa

Prestação não se altera ao longo do período de empréstimo. Para fazer face às flutuações da EURIBOR, o prazo do empréstimo poderá alterar.

 

Penalização pela amortização antecipada do empréstimo:

. Taxa Variável: 0.5% do valor amortizado;

. Taxa Fixa: 2% do valor amortizado.

 

Garantias do Crédito

 

Hipoteca

Do imóvel que esta a ser adquirido e/ou imóvel de “apoio”. A hipoteca confere ao banco a prioridade face a outros credores no recebimento de dinheiro que venha a resultar da venda dos imóveis, caso o consumidor entre numa situação de incumprimento.

 

Fiança

O fiador é a pessoa que dá garantias pessoais (atráves do seu património) para o pagamento de dívidas de um devedor, sob a forma de fiança. Assim, se o mutuário deixar de pagar as prestações do crédito o fiado é chamado a pagar o empréstimo. Um fiador fica vinculado ao empréstimo até ao crédito ser saldado: ele não pode desistir de ser fiador a meio do contrato.

 

Livrança com Aval

Semelhante à fiança, trata-se de uma garantia pessoal. Na livrança com aval o avalista assume o compromisso de pagar o montante que esta definido na livrança, caso o devedor entre numa situação de incumprimento. O avalista não pode invocar o benefício da excussão prévia, isto é, os bens e todo o património do avalista podem ser chamados a pagar a divida, mesmo antes de os bens do devedor original terem sido executados.

 

Penhor de bens móveis

Neste caso, se o devedor entrar em incumprimento a instituição de crédito tem o direito a fazer-se pagar, com prioridade face a outros credores, pelo valor da venda desses bens. Neste caso estão incluídos bens como automóveis, ou mesmo títulos de investimento como é o caso de acções ou obrigações.

 

Seguro de Vida Crédito Hipotecário

Existem dois tipos principais, a saber:

Invalidez total e permanente – é o mais recomendado, pois abrange o que a Tabela Nacional de Incapacidade define com situação de incapacidade que resulta de uma doença ou de um acidente, cujas consequências originaram um grau de inabilidade superior a 60% ou a 66% (conforme seguradora).

 

Invalidez absoluta e definitiva – só beneficiam desta proteção os casos de incapacidade com origem em doenças e/ou acidentes, que impedem os segurados de manter qualquer profissão renumerada. Abrangem situações em que os segurados recebem auxílio permanente de outra pessoa para executar rotinas básicas.

 

Seguro Multirriscos Habitação

O seguro multirrisco inclui protecção para variados riscos, sendo que a selecção dos mesmos já vem pré-determinada, ainda que seja possível adicionar outras coberturas.

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