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Avaliação Imóvel

Avaliação Imóvel

De acordo com a lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, Artigo 17.º, n.º 2 alínea d - Está expressamente vedado à empresa de mediação: Proceder à avaliação imobiliária dos imóveis objeto da mediação, bem como de todos os imóveis integrados nas carteiras das mediadoras imobiliárias com as quais mantenha qualquer relação de domínio ou de grupo ou daquelas que se apresentem no mercado sob a mesma marca comercial.

 

No entanto, o Mediador Imobiliário deverá saber avaliar a fim de ajudar o seu cliente a encontrar o preço de venda do imóvel, com base em estudo de mercado devidamente fundamentado.

 

Assim, estaremos disponíveis para realizar um estudo de mercado para o seu imóvel e ajudá-lo a publicitar o seu imóvel ao preço de acordo com o mercado.

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