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Benefícios Fiscais

Benefícios Fiscais

Vistos Gold

Segundo o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, o qual já sofreu alterações, sendo a última a 2 de Setembro de 2015 pelo Decreto regulamentar n.º 15-A/2005, e que regulamenta o regime jurídico dos estrangeiros em território nacional.

 

O Programa de Autorização de Residência, para Investimento (ARI) também conhecida como “Visto Gold” ou Golden Visa, foi criado em Portugal em 2012, tendo sido concedidos mais de 4.200 Vistos Gold, representando mais de 2,5 mil milhões de euros de investimento no país, com o objectivo de atrair cidadãos estrangeiros a viver e investir em Portugal.

 

O Golden Visa poderá ser concedido a cidadãos de estados terceiros (fora da UE) que realizem um investimento em Portugal, e que configure uma das seguintes situações:

  • Transferência de capital de pelo menos 1 milhão de euros para Portugal
  • A criação de pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal
  • A compra de imóveis em Portugal no valor de pelo menos 500.000 euros
  • Aquisição de imóveis em áreas urbanas portuguesas com pelo menos 30 anos, no valor de pelo menos 350.000 euros
  • Investimento de pelo menos 350.000 euros em pesquisa científica em Portugal
  • Investimento de pelo menos 250.000 euros em artes, cultura e património portugueses
  • Investimento de pelo menos 500.000 euros em pequenas e médias empresas em Portugal.

A Atividade de Investimento deve encontrar-se realizada no momento da apresentação do pedido de autorização de residência e deve ser mantida por um período mínimo de 5 anos, contado a partir da data da respectivas concessão da autorização de residência.

 

Para efeitos de renovação os requerentes deverão demonstrar que permaneceram em território nacional durante, pelo menos, 7 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano; e 14 dias, seguidos ou interpolados, em cada um dos subsequentes períodos de 2 anos.

 

Aos residentes em Portugal, por período superior a 6 anos, é concedida, dentro de determinadas condições, a possibilidade de requererem a nacionalidade portuguesa.

 

Aqueles que possuem um Golden Visa têm direito a:

  • Viver e trabalhar em Portugal, desde que residam em Portugal por um período mínimo de sete dias no primeiro ano de residência e 14 dias em cada ano subsequente
  • Entrada sem visto para os países da área Schengen
  • Alguns membros da família também podem obter residência em Portugal
  • Acesso a cuidados de saúde e educação portugueses
  • Investir livremente em imóveis portugueses

 

Como solicitar o Golden Visa

O pedido do Golden Visa pode ser submetido on-line através do site do Serviço de Imigração e Fronteiras Português (SEF), pode ser feito através de um representante legal devidamente nomeado, ou poderá solicitar pessoalmente (pelo requerente ou representante legal designado) para a Direcção Regional mais próxima ou filial local do SEF.

 

Juntamente com o pedido, precisará enviar os seguintes documentos:

  • Passaporte ou identificação de viagem válida
  • Prova de entrada legal em Portugal (ex. Visto Schengen de curta duração)
  • Prova de seguro de saúde (emitida nos últimos três meses)
  • Certificado de registo criminal do país de origem / residência (emitido nos últimos três meses)
  • Evidência de cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias
  • Recebimento do pagamento das taxas de visto de ouro portuguesas.

 

O processamento para o Golden visa poderá demorar meses. Uma vez, tenha sido processado, o SEF entra em contato com o candidato (ou seus representantes legais) para marcar uma consulta.

 

Os custos da obtenção de um visto de ouro português incluem o seguinte:

  • Taxa de processamento (pedido e renovação) - 514,80 EUR (mais 80,20 EUR por membro da família)
  • Golden Visa Inicial - EUR 5.147,80
  • Golden Visa para os membros da família - EUR 5.147,80
  • Renovação do Golden Visa - EUR 2.573,90

 

As taxas de visto de ouro portuguesas são pagas diretamente ao SEF.

 

Residentes Não Habituais

O regime de RNH foi criado em 2009 e reformulado três anos depois e prevê que os trabalhadores com profissões de elevado valor acrescentado possam beneficiar de uma taxa especial de IRS de 20% e que os reformados com pensões pagas por outro país possam gozar de isenção do pagamento de IRS, se houver um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência (Portugal) o direito de a tributar.

 

De referir que cada residente não habitual pode beneficiar deste regime fiscal durante um período máximo de 10 anos.

 

Vantagens Fiscais:

Taxa fixa de 20% para os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e do trabalho independente (categoria B) obtidos em Portugal, derivados de actividades de elevado valor acrescentado.

Rendimentos do trabalho dependente obtidos fora de Portugal não estão sujeitos a tributação em Portugal se forem tributados no país de origem.

Os rendimentos do trabalho independente, obtidos fora de Portugal, provenientes de uma actividade de elevado valor acrescentado, não estão sujeitos a tributação em Portugal, desde que os rendimentos possam ser tributados no país de origem ao abrigo de um acordo fiscal assinado entre Portugal e o respectivo país.

0% de imposto sobre juros, dividendos e royalties obtidos fora de Portugal, e se tributados nos países de origem, a respectiva tributação não deverá exceder as taxas reduzidas estabelecidas nos acordos fiscais assinados entre Portugal e os respectivos países que variam entre 5% e 15%.

Pensões estrangeiras sujeitas a uma taxa fixa de 10%.

O regime fiscal é concedido por um período de 10 anos com a possibilidade de suspensão e retoma do regime.

 

Outras Vantagens Fiscais:

Em Portugal não há imposto sobre grandes fortunas, excepto o “Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis” – AIMI – um imposto entre 0,4% e 0,7%, que é cobrado sobre a soma dos bens imobiliários destinados à habitação ou de terrenos para construção, propriedade de particulares ou empresas, com um valor superior a 600.000 €).

Doações e heranças estão totalmente isentos de tributação entre ascendentes, descendentes e cônjuges. Em relação aos outros beneficiários, aplica-se uma taxa de 10% de Imposto de Selo.

A venda de bens estrangeiros não está sujeita a Imposto de Selo.

Isenção de tributação de mais-valias provenientes da venda de residência própria e permanente desde que os rendimentos sejam reinvestidos noutra residência própria e permanente em Portugal, na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.

Isenção de impostos sobre rendimentos ou ganhos derivados de criptomoedas.

Isenção de tributação de mais-valias na venda de bens de valor em segunda mão: arte, automóveis e outros bens de colecção.

 

Quem pode requerer:

Indivíduos, estrangeiros ou portugueses, que não tenham sido residentes fiscais em Portugal durante os últimos 5 anos.

Indivíduos que sejam considerados residentes fiscal em Portugal no ano em que pretendem requerer o estatuto de RNH. Para efeitos fiscais, considera-se residente em território português:

o indivíduo que tenha permanecido em território português mais de 183 dias; ou

tendo permanecido menos tempo, disponha em território português, a 31 de dezembro desse ano, uma habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

 

Prazo para requerer:

O estatuto fiscal de Residente Não Habitual (RNH), deverá ser requerido às autoridades fiscais portuguesas no momento da inscrição como residente fiscal em território português, ou até 31 de março do ano seguinte.

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