Intermediário de Crédito
Um intermediário de crédito é uma pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito. O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
Intermediário de Crédito registado sob o n. º 0006270, junto do Banco de Portugal
Estado-membro origem: Portugal
Categoria em que exerce atividade: Vinculado
Serviços de consultoria: Sim
Contratos de crédito abrangidos: Crédito à habitação
Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação:
BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
NOVO BANCO, SA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
BANCO BPI, SA
BANCO SANTANDER TOTTA, SA
Regime de exclusividade: Não
Domicílio profissional:
Rua da Gafaria, Lote 11, Loja O
8600-545 Lagos, Faro, Portugal
Contacto telefónico - 962 269 356
Endereço de correio eletrónico: costa@costaproperties.pt
Para os devidos efeitos declara-se que a Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S.A. com sede social em Rua Gonçalo Sampaio, 39, Apart. 4076, 4002-001 Porto, com o NIPC 503 454 109, celebrou um contrato de seguro nos seguintes termos:
N.º Apólice: 008410210512
NIF: 500911819
Tomador do Seguro: APEMIP-ASSOCIAÇÃO PROF. EMPRESAS MEDIAÇÃO IMOBILIARIA DE
PORTUGAL
LUIS MIGUEL BARATA COSTA
Rua da Gafaria, Lote 11, Loja O
8600-545 Lagos
NIPC: 237713454
Nº APEMIP: 5298
Data Início: 05/11/2021
Data de vencimento: 16/10/2022
Abrangência Geográfica: Portugal
Atividade Segura/Objeto Seguro: Intermediário de Crédito Imobiliário
Responsabilidade Civil Exploração 750.000,00 €
Responsabilidade Civil Profissional, se contratada a cobertura 750.000,00 €
O limite máximo de indemnização a liquidar ao abrigo da apólice acima identificada é de 5.000.000 €.
Capital; € 750.000,00 por anuidade com limite por sinistro de € 460.000,00 (por segurado).
Franquia por sinistro: 10 % do valor dos prejuízos, no mínimo de € 500,00 e máximo de € 1.500,00.
Segundo o art. 46º do Decreto-Lei n.o 81-C/2017 0, é proibido aos intermediários de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito.
A atividade dos intermediários de crédito é regulada:
- Pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, que aprovou o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativos a contratos de crédito;
- Pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017;
- Pela Instrução n.º 16/2017, do Banco de Portugal.