Intermediário de Crédito
Um intermediário de crédito é uma pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito.
O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
Um intermediário de crédito é uma pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito.
O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
Quais as vantagens de se recorrer a intermediários de crédito?
Por estarem dedicados a recolher várias propostas de empréstimo para os consumidores, os intermediários de crédito acabam por fazer com que estes consigam melhores condições.
Por eliminar a necessidade de os consumidores se terem de deslocar fisicamente a diversos bancos e/ou instituições financeiras, os intermediários de crédito acabam por também ser uma forma de poupar simultaneamente tempo e dinheiro.
Uma vez que os intermediários de crédito já estão habituados a lidar com pedidos de empréstimo nos bancos e conhecem todas as etapas, o processo acaba por torna-se mais rápido do que se fosse o consumidor a tratar de tudo sem qualquer apoio.
Todas as questões são facilmente respondidas por um intermediário de crédito, que lhe prestará um acompanhamento personalizado ao longo de todo o processo até que o pedido esteja aprovado e que obtenha efetivamente o montante que solicitou.
Luís Miguel Barata Costa é Intermediário de Crédito Vinculado, registado no Banco de Portugal sob o n.º 0006270.
Estado-Membro de origem: Portugal
Categoria de atividade: Intermediário de Crédito Vinculado
Serviços prestados: Simulação e apresentação de propostas de crédito.
Tipo de contratos de crédito: Crédito à habitação e outros contratos de crédito garantidos por hipoteca ou outro direito sobre bem imóvel.
O Intermediário de Crédito mantém contratos de vinculação com as seguintes instituições de crédito:
ABANCA Portugal, S.A.
NOVO BANCO, S.A.
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Banco BPI, S.A.
Santander Totta, S.A.
Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
Regime de exclusividade: Não.
Morada profissional
Rua da Gafaria, Lote 11, Loja O
8600-545 Lagos, Faro
Portugal
Telefone: +351 962 269 356
E-mail: costa@costaproperties.pt
Nos termos da legislação em vigor, a atividade de Intermediário de Crédito encontra-se coberta por seguro de responsabilidade civil contratado através da Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A., nas seguintes condições:
Tomador do Seguro: APEMIP – Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal
NIF do Tomador: 500911819
Requerimento n.º: 008410210512
Segurado: Luís Miguel Barata Costa
NIPC: 237713454
N.º APEMIP: 5298
Data de início: 17/10/2026
Data de validade: 16/10/2027
Âmbito geográfico: Portugal
Atividade segura: Intermediação de Crédito Imobiliário
Responsabilidade Civil Exploração: 750.000,00 €
Responsabilidade Civil Profissional: 750.000,00 €
Limite máximo de indemnização da apólice: 5.000.000,00 €
Capital seguro por anuidade: 750.000,00 €
Limite por sinistro: 460.000,00 € (por segurado)
Franquia por sinistro: 10 % do valor dos prejuízos, com um mínimo de 500,00 € e um máximo de 1.500,00 €.
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, é proibido aos intermediários de crédito receber ou entregar quaisquer valores ou títulos relacionados com a celebração, execução ou reembolso antecipado de contratos de crédito.
A atividade dos intermediários de crédito é regulada, designadamente, pelos seguintes diplomas legais:
Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2024, de 4 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho (Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito);
Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras);
Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, que estabelece o regime aplicável aos contratos de crédito a consumidores garantidos por hipoteca ou outro direito sobre bem imóvel;
Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho (Regime dos Contratos de Crédito aos Consumidores);
Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (Regime das Práticas Comerciais Desleais);
Lei n.º 78/2001, de 24 de novembro (Regime de Prevenção e Combate à Atividade Financeira Não Autorizada e de Proteção dos Consumidores).